Quando o google é obrigado a retirar um link do buscador?

Já comentamos no artigo “Como remover um conteúdo dos resultados do google” a respeito da remoção de páginas apresentadas nos mecanismos de buscas, no caso, tratamos a respeito do google em especial, naquele post esclarecemos que em regra não há obrigatoriedade em retirar imagens que vazaram por exemplo. Neste post abordaremos um pouco a respeito da natureza jurídica dos buscadores e quando de fato são obrigados retirar do buscador um conteúdo íntimo.

Bom, já ficou claro que o conteúdo não é publicado pelo buscador, ele apenas apresenta um “índice” dos sites que seu robô encontrou. Para os fins da Lei do Marco Civil da Internet, os buscadores são classificados com espécie de provedor de aplicação, mas ainda há discussões quanto à isso.

Ser reconhecido como provedor de aplicação implica em submeter-se ao artigo 21 da lei acima mencionada, que prevê que a obrigatoriedade de remover um conteúdo quando se tratar de nudez ou atos sexuais, veja o artigo na íntegra:

Art. 21.  O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Deste modo, caso de conteúdo íntimo (imagens pornográficas, nudez, etc) se enquadre neste artigo, os buscadores são obrigados a “desindexá-lo”, ou seja, deixar de apresentar nos resultados de pesquisa, sob pena de multas e até mesmo responsabilidade civil juntamente com o responsável pela publicação.

Em conlusão, apensar de o buscador não ser inicialmente responsável pelo conteúdo, deve obrigatoriamente se ater a conteúdos que envolvem a intimidade, admitindo a sua remoção inclusive de maneira extrajudicial.

Está gostando? Compartilhe!

Aproveite e veja também!