Cada vez mais as pessoas sofrem com a publicação de conteúdos indevidos na internet, sendo que estes conteúdos muitas vezes acabam aparecendo nos resultados de pesquisa do google. A questão é que os titulares das informações em alguns casos podem ser prejudicados de alguma forma com aquela exposição, e obviamente alguma atitude deve ser tomada nestes casos.
Para saber como remover um conteúdo do google, primeiramente é importante entender em que consiste esta ferramenta. O sistema funciona basicamente da seguinte maneira; um robô faz a captação automática de todas as informações na internet e depois disso ele indexa estas informações, ou seja, internaliza em seu sistema e disponibiliza como uma espécie de biblioteca.
O problema é que de algum modo informações sensíveis sobre terceiros são publicados em sites que acabam sendo alcançados pelo google, e consequentemente são apresentados nos resultados de pesquisa.
O importante aqui é deixar claro que o google é um provedor de aplicação, ou seja, não tem responsabilidade pelo conteúdo que aparece nos resultados. Além disso, raramente os tribunais tem condenado o google a remover tais informações, pois segundo ele, a pessoa deveria pedir a remoção diretamente ao site que publicou.
Desta forma, é importante ter em mente que o google dificilmente irá atender a pedidos de remoção de conteúdo que aparece nos resultados de busca, então a melhor solução sempre será buscar direcionar esforços contra quem de fato publicou o conteúdo.
Ainda assim existem algumas dúvidas a respeito de publicação de dados pessoais porém públicos e acessíveis, tais como informações de processos judiciais, participações societárias, matérias jornalísticas, etc. Mas afinal, quando eu posso requerer a remoção de um conteúdo?
A partir de decisões judiciais, temos percebidos que um determinado conteúdo pode ser removido nas seguintes ocasiões:
- Ausência de apuração suficiente do fato publicado;
- Anonimato;
- Ausência de fonte fidedigna quando injustificável o sigilo;
- Regra geral (calúnia, difamação, direitos autorais, etc).
- Ausência de interesse da coletividade
Estes requisitos, claro, são uma base para a remoção de conteúdo, e obviamente cada caso deve ser analisado em suas particularidades.
Em conclusão, em regra o google não é obrigado a remover o conteúdo do buscador, exceto nos casos em que tratamos neste artigo. A solução, no caso de informação pública ou em algumas espécies de conteúdo sensível, é atuar diretamente contra aquele que originariamente publicou.