Como remover um conteúdo dos resultados do Google?

Cada vez mais as pessoas sofrem com a publicação de conteúdos indevidos na internet, sendo que estes conteúdos muitas vezes acabam aparecendo nos resultados de pesquisa do google. A questão é que os titulares das informações em alguns casos podem ser prejudicados de alguma forma com aquela exposição, e obviamente alguma atitude deve ser tomada nestes casos.

Para saber como remover um conteúdo do google, primeiramente é importante entender em que consiste esta ferramenta.  O sistema funciona basicamente da seguinte maneira; um robô faz a captação automática de todas as informações na internet e depois disso ele indexa estas informações, ou seja, internaliza em seu sistema e disponibiliza como uma espécie de biblioteca.

O problema é que de algum modo informações sensíveis sobre terceiros são publicados em sites que acabam sendo alcançados pelo google, e consequentemente são apresentados nos resultados de pesquisa.

O importante aqui é deixar claro que o google é um provedor de aplicação, ou seja, não tem responsabilidade pelo conteúdo que aparece nos resultados. Além disso, raramente os tribunais tem condenado o google a remover tais informações, pois segundo ele, a pessoa deveria pedir a remoção diretamente ao site que publicou.

Desta forma, é importante ter em mente que o google dificilmente irá atender a pedidos de remoção de conteúdo que aparece nos resultados de busca, então a melhor solução sempre será buscar direcionar esforços contra quem de fato publicou o conteúdo.

Ainda assim existem algumas dúvidas a respeito de publicação de dados pessoais porém públicos e acessíveis, tais como informações de processos judiciais, participações societárias, matérias jornalísticas, etc. Mas afinal, quando eu posso requerer a remoção de um conteúdo?

A partir de decisões judiciais, temos percebidos que um determinado conteúdo pode ser removido nas seguintes ocasiões:

  • Ausência de apuração suficiente do fato publicado;
  • Anonimato;
  • Ausência de fonte fidedigna quando injustificável o sigilo;
  • Regra geral (calúnia, difamação, direitos autorais, etc).
  • Ausência de interesse da coletividade

Estes requisitos, claro, são uma base para a remoção de conteúdo, e obviamente cada caso deve ser analisado em suas particularidades.

Em conclusão, em regra o google não é obrigado a remover o conteúdo do buscador, exceto nos casos em que tratamos neste artigo. A solução, no caso de informação pública ou em algumas espécies de conteúdo sensível, é atuar diretamente contra aquele que originariamente publicou.

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