Comentando pontos do checklist de direito digital. Item nº 3 (Estrutura da Internet)

Na semana passada (26.06) fiz uma lista de 21 itens básicos para você verificar se “está por dentro” ou não de alguns temas do direito digital. Hoje vou começar a comentar superficialmente cada um dos pontos que alguns colegas me pediram.

Bom, o primeiro ponto é o item n.º 3 da lista, e diz respeito a estrutura de governança da internet. O intuito aqui é somente te tornar consciente desta estrutura, não pretendo explorar a fundo, mas te dar um norte.

Antes disso, dá uma olhada nesse esquema:

Como você deve saber a internet foi criada no contexto da guerra fria e depois ganhou adesão por universidades, e daí então veio expandindo até o atual estágio. No tanto, dada a sua utilidade pública, muito se discutiu como se daria a gestão e disponibilidade desta ferramenta.

Estas abreviaturas acima dizem respeito a atores públicos e privados que estão diretamente envolvidos com o fornecimento da internet, o significado de cada uma delas você pode verificara neste artigo no Wikipédia.

Perceba que a internet não é uma estrutura que se esgota ou termina no fornecimento por parte de uma empresa privada, ela tem uma estrutura que envolve inclusive entidades públicas que possuem um caráter basicamente governamental.

Essa estrutura serve, a grosso modo, para fazer a gestão e administrar toda a cadeia de fornecimento, e obviamente, guiar os avanços da internet.

No Brasil, o CGI é quem faz parte desta estrutura e administra o “.br”.

Fernando, qual é a importância e relevância desta estrutura para o direito? Tudo está controlado e tem “um pé” nesta estrutura. Isso significa que os praticantes de crimes e ilícitos cibernéticos não podem utilizar uma estrutura alheias a esta, ou seja, sempre deixarão rastros.

Não deixa de ler o documento do Wikipédia, está bem completinho.

Se você quiser aprofundar em algum aspecto individual deste tema, é só deixar um comentário aqui abaixo ou no Instagram mesmo.

Abç,

Fernando.

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