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	<title>Vídeo Íntimo &#8211; Fernando Brizola</title>
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	<description>Especialista em Direito Digital</description>
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	<title>Vídeo Íntimo &#8211; Fernando Brizola</title>
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		<title>Vídeo íntimo pode passar por alteração do rosto através do appfake.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Feb 2018 04:28:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Vídeo Íntimo]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo falamos a respeito do fakeapp, aplicativo que muda o rosto em vídeos. Abordamos sobre o crescente cenário de divulgação de vídeo íntimo na internet e a importância de debater o aprimoramento de técnicas para a remoção de conteúdo na internet.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Vídeo íntimo pode passar por alteração do rosto através do appfake</p>
<p>A tecnologia tem se superado ano-a-ano, recentemente tivemos a notícia de uma criação pra lá de interessante, que certamente vai causar bastante dor de cabeça.</p>
<p>Trata-se do “<a href="https://www.fakeapp.org/download">FakeApp</a>”, um aplicativo baseado em inteligência artificial e machine learning que tem por objetivo trocar o rosto de pessoas em vídeo íntimo.</p>
<p>O aplicativo foi concebido para substituir o rosto de atrizes pornôs pelo rosto de celebridades, alguns já foram vítimas, inclusive no Brasil.</p>
<p>Além dos vídeos de conteúdo íntimo já publicados na internet, existem tutoriais que ensinam a produzir tais vídeos, inclusive na plataforma do <a href="https://www.youtube.com/watch?v=ghTb2kZSpZE">youtube</a>.</p>
<p>De fato, o cenário no que se refere a publicação de conteúdo íntimo na internet já vinha tendo grande crescimento, em especial no que se refere ao revenge porn.</p>
<p>Com a proposta deste sistema naturalmente a insegurança e a violação da imagem na internet tende a aumentar, em especial no Brasil, considerando o grau de educação digital.</p>
<p>Problema este que é agravado em razão da ineficiência do poder público no combate e repressão de crimes cibernéticos.</p>
<p>Neste contexto, na medida em que se produzem tais mecanismos, por outro lado debates devem ser abertos de modo a conter o avanço.</p>
<p>inicialmente com educação digital, posteriormente sobre técnicas efetivas contra a divulgação de conteúdo íntimo na internet , sobretudo em razão da eficiência extrajudiciais para a remoção de conteúdo.</p>
<p>Em conclusão, é evidente que o aplicativo comentado não possui uma finalidade legal, visando unicamente a violação de imagem na internet.</p>
<p>Dado o grau de inteligencia, tais mecanismos certamente poderiam ser utilizados para finalidades e causas de maior relevância.</p>
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		<item>
		<title>Quando o google é obrigado a retirar um link do buscador?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 19:36:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Buscadores]]></category>
		<category><![CDATA[Crimes cibernéticos]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem Íntima]]></category>
		<category><![CDATA[Remoção de Conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Revenge Porn]]></category>
		<category><![CDATA[Sexting]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo Íntimo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo 21]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Marco Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Responsabilidade Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo falamos sobre quando o buscador é obrigado a remover um conteúdo ilícito por força da lei do marco civil, em especial o artigo 21.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já comentamos no artigo &#8220;Como remover um conteúdo dos resultados do google&#8221; a respeito da remoção de páginas apresentadas nos mecanismos de buscas, no caso, tratamos a respeito do google em especial, naquele post esclarecemos que em regra não há obrigatoriedade em <strong>retirar imagens que vazaram</strong> por exemplo. Neste post abordaremos um pouco a respeito da natureza jurídica dos buscadores e <strong>quando de fato são obrigados retirar do buscador um conteúdo íntimo.</strong></p>
<p>Bom, já ficou claro que o conteúdo não é publicado pelo buscador, ele apenas apresenta um “índice” dos sites que seu robô encontrou. Para os fins da Lei do Marco Civil da Internet, os buscadores são classificados com espécie de provedor de aplicação, mas ainda há discussões quanto à isso.</p>
<p>Ser reconhecido como provedor de aplicação implica em submeter-se ao artigo 21 da lei acima mencionada, que prevê que a obrigatoriedade de remover um conteúdo quando se tratar de nudez ou atos sexuais, veja o artigo na íntegra:</p>
<blockquote>
<p style="padding-left: 90px; text-align: left;">Art. 21.  O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.</p>
</blockquote>
<p>Deste modo, caso de conteúdo íntimo (imagens pornográficas, nudez, etc) se enquadre neste artigo, os buscadores são obrigados a “desindexá-lo”, ou seja, deixar de apresentar nos resultados de pesquisa, sob pena de multas e até mesmo responsabilidade civil juntamente com o responsável pela publicação.</p>
<p>Em conlusão, apensar de o buscador não ser inicialmente responsável pelo conteúdo, deve obrigatoriamente se ater a conteúdos que envolvem a intimidade, admitindo a sua remoção inclusive de maneira extrajudicial.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Como remover um conteúdo dos resultados do Google?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 05:35:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem Íntima]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Remoção de Conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Revenge Porn]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo Íntimo]]></category>
		<category><![CDATA[Informações Públicas]]></category>
		<category><![CDATA[Remover]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo buscamos responder quando é possível remover um conteúdo a nosso respeito, que aparece nos resultados de pesquisa do google.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cada vez mais as pessoas sofrem com a publicação de conteúdos indevidos na internet, sendo que estes conteúdos muitas vezes acabam aparecendo nos resultados de pesquisa do google. A questão é que os titulares das informações em alguns casos podem ser prejudicados de alguma forma com aquela exposição, e obviamente alguma atitude deve ser tomada nestes casos.</p>
<p>Para saber como remover um conteúdo do google, primeiramente é importante entender em que consiste esta ferramenta.  O sistema funciona basicamente da seguinte maneira; um robô faz a captação automática de todas as informações na internet e depois disso ele indexa estas informações, ou seja, internaliza em seu sistema e disponibiliza como uma espécie de biblioteca.</p>
<p>O problema é que de algum modo informações sensíveis sobre terceiros são publicados em sites que acabam sendo alcançados pelo google, e consequentemente são apresentados nos resultados de pesquisa.</p>
<p>O importante aqui é deixar claro que o google é um provedor de aplicação, ou seja, não tem responsabilidade pelo conteúdo que aparece nos resultados. Além disso, raramente os tribunais tem condenado o google a remover tais informações, pois segundo ele, a pessoa deveria pedir a remoção diretamente ao site que publicou.</p>
<p>Desta forma, é importante ter em mente que o google dificilmente irá atender a pedidos de remoção de conteúdo que aparece nos resultados de busca, então a melhor solução sempre será buscar direcionar esforços contra quem de fato publicou o conteúdo.</p>
<p>Ainda assim existem algumas dúvidas a respeito de publicação de dados pessoais porém públicos e acessíveis, tais como informações de processos judiciais, participações societárias, matérias jornalísticas, etc. Mas afinal, quando eu posso requerer a remoção de um conteúdo?</p>
<p>A partir de decisões judiciais, temos percebidos que um determinado conteúdo pode ser removido nas seguintes ocasiões:</p>
<ul>
<li>Ausência de apuração suficiente do fato publicado;</li>
<li>Anonimato;</li>
<li>Ausência de fonte fidedigna quando injustificável o sigilo;</li>
<li>Regra geral (calúnia, difamação, direitos autorais, etc).</li>
<li>Ausência de interesse da coletividade</li>
</ul>
<p>Estes requisitos, claro, são uma base para a remoção de conteúdo, e obviamente cada caso deve ser analisado em suas particularidades.</p>
<p>Em conclusão, em regra o google não é obrigado a remover o conteúdo do buscador, exceto nos casos em que tratamos neste artigo. A solução, no caso de informação pública ou em algumas espécies de conteúdo sensível, é atuar diretamente contra aquele que originariamente publicou.</p>
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