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	<title>Google &#8211; Fernando Brizola</title>
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	<description>Especialista em Direito Digital</description>
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	<title>Google &#8211; Fernando Brizola</title>
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		<title>Remoção de conteúdo: Tema de destaque em 2018.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Mar 2018 07:31:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Buscadores]]></category>
		<category><![CDATA[foto vazada na internet]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
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					<description><![CDATA[Remoção de conteúdo em 2017 já deu o que falar, um dos principais tópicos foi a questão das fakenews, tema este que vinha recebendo destaque há um bom tempo em razão de inúmeros casos que impactaram inclusive eleições. Sem contar os inúmeros problemas relacionados ao terrorismo, direitos autorais, pedofilia, revenge porn, dentre outros. A Comissão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Remoção de conteúdo</strong> em 2017 já deu o que falar, um dos principais tópicos foi a questão das fakenews, tema este que vinha recebendo destaque há um bom tempo em razão de inúmeros casos que impactaram inclusive eleições. Sem contar os inúmeros problemas relacionados ao terrorismo, direitos autorais, pedofilia, revenge porn, dentre outros.</p>
<p><a href="https://www.maistecnologia.com/comissao-europeia-lanca-novas-guias-remocao-conteudos-ilegais-websites/">A Comissão Europeia lançou novas orientações</a>,  ideia é facilitar o caminho para denunciar conteúdo que deseja remover.</p>
<p>Neste aspecto, inclusive o google lançou um espaço para o usuário <a href="https://support.google.com/webmasters/answer/6332384?hl=pt-BR">remover conteúdo desatualizado</a> ou excluído.</p>
<p>Os grandes portais seguem a mesma linha criando ferramenta para remoção de conteúdo desatualizado.</p>
<p>Importante destacar que remover informações do google, por exemplo, pode ser uma tarefa difícil para algumas pessoas.</p>
<p>Muitas vezes os provedores não aceitam o pedido de remoção legal, dificultando o exercício deste direito.</p>
<p>Sem contar que o cidadão comum não sabe como remover ou deletar suas informações e conteúdos da internet.</p>
<p>Por isso a importância de atuar um profissional a <strong>remoção de conteúdo</strong> da web, em especial quando postado de forma ilegal.</p>
<p>Cabe destacar que, incrivelmente, o <a href="http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI173875-17770,00-BRASIL+E+LIDER+EM+PEDIDOS+DE+REMOCAO+DE+CONTEUDO+DO+GOOGLE.html">Brasil é líder</a> em pedidos de <strong>remoção de conteúdo</strong>. Seria falta de Educação Digital?</p>
<p>Enfim, o tema remoção de conteúdo deve ser amplamente debatido, visando melhor do cenário futuro.</p>
<h2>Como será o futuro destes casos?</h2>
<p>Conforme se tem visto, a jurisprudência sobre remoção de conteúdo busca claramente punir severamente tais condutas.</p>
<p>Jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais.</p>
<p>A possibilidade de remoção de conteúdo na internet obviamente é submetida a análise criteriosa.</p>
<p>Isso porque é necessário evitar o ameça à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e acesso à informação.</p>
<p>Obviamente se faz necessário ter limites, evitando que conteúdos ilegais tenham excessiva propagação.</p>
<p>Em conclusão, a internet requer o exercício do bom senso, e educação digital é um caminho inevitável.</p>
<p>O judiciário, sempre atento, certamente auxiliará  na busca de uma internet mais democrática e segura.</p>
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		<item>
		<title>Remover o nome dos resultados no Google: Importante para quem já ajuizou ação trabalhista.</title>
		<link>https://fernandobrizola.com.br/remover-o-nome-dos-resultados-no-google-importante-para-quem-ja-ajuizou-acao-trabalhista/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Feb 2018 04:46:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[nome]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[buscador]]></category>
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					<description><![CDATA[Remover o nome do google quando se tem uma ação trabalhista aparecendo. O uso de alguns sistemas permitiu expor dados pessoais inensináveis na internet, precisando buscar ferramentas para remover o nome de sites no google. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou ainda em 2016 uma resolução constando algumas determinações direcionas aos Tribunais Regionais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>Remover o nome do google quando se tem uma ação trabalhista aparecendo.</h1>
<p>O uso de alguns sistemas permitiu expor dados pessoais inensináveis na internet, precisando buscar ferramentas para remover o nome de sites no google.</p>
<p>O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou ainda em 2016 uma resolução constando algumas determinações direcionas aos Tribunais Regionais do Trabalho.</p>
<p>Dentre as medidas, uma era limitar o acesso à informações de autores de ações trabalhistas, visando coibir a prática da formação de listas sujas com seus nomes.</p>
<p>As listas suja prejudicavam aqueles a encontrarem um novo emprego,  porque muitos chefes de rh consultavam as listas, ainda que ilegal.</p>
<p>Atualmente, o problema ainda existe e em escala pior, pois existem robôs que captam informações e lançam em páginas da internet.</p>
<p>A questão é que o problema não só retornou como foi agravado, pois antes precisava-se acessar o sistema do judiciário ou ter a dita lista.</p>
<p>Porém, agora o nome daqueles que ajuizaram ação trabalhista podem facilmente ser encontrados com  simples busca no Google e seu nome está no <a href="http://jusbrasil.com.br">jusbrasil</a>.</p>
<p>Um dos problemas é que muitas pessoas não conseguem fazer a remoção do seu nome nestes sistemas,  pois não sabem nem pra onde reclamar.</p>
<p>Muitas vezes seus pedidos também não são aceitos, isso porque a pessoa não pede no local adequado ou não informa do jeito certo.</p>
<p>É neste momento que a IRemov pode auxiliar quem está passando por este tipo de problema, atuando para que o nome seja retirado do site.</p>
<p>As vezes a remoção pode levar alguns dias, mas na maioria dos casos a remoção do nome é efetivada em no um curtíssimo espaço de tempo.</p>
<p>Isso porque a equipe entende como estes mecanismos atuam, sabendo exatamente o que fazer para que o nome seja retirado da internet.</p>
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		<item>
		<title>Quando o google é obrigado a retirar um link do buscador?</title>
		<link>https://fernandobrizola.com.br/imagens-que-vazaram-intima-google-remove/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 19:36:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Buscadores]]></category>
		<category><![CDATA[Crimes cibernéticos]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem Íntima]]></category>
		<category><![CDATA[Remoção de Conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Revenge Porn]]></category>
		<category><![CDATA[Sexting]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo Íntimo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo 21]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Marco Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Responsabilidade Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo falamos sobre quando o buscador é obrigado a remover um conteúdo ilícito por força da lei do marco civil, em especial o artigo 21.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Já comentamos no artigo &#8220;Como remover um conteúdo dos resultados do google&#8221; a respeito da remoção de páginas apresentadas nos mecanismos de buscas, no caso, tratamos a respeito do google em especial, naquele post esclarecemos que em regra não há obrigatoriedade em <strong>retirar imagens que vazaram</strong> por exemplo. Neste post abordaremos um pouco a respeito da natureza jurídica dos buscadores e <strong>quando de fato são obrigados retirar do buscador um conteúdo íntimo.</strong></p>
<p>Bom, já ficou claro que o conteúdo não é publicado pelo buscador, ele apenas apresenta um “índice” dos sites que seu robô encontrou. Para os fins da Lei do Marco Civil da Internet, os buscadores são classificados com espécie de provedor de aplicação, mas ainda há discussões quanto à isso.</p>
<p>Ser reconhecido como provedor de aplicação implica em submeter-se ao artigo 21 da lei acima mencionada, que prevê que a obrigatoriedade de remover um conteúdo quando se tratar de nudez ou atos sexuais, veja o artigo na íntegra:</p>
<blockquote>
<p style="padding-left: 90px; text-align: left;">Art. 21.  O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.</p>
</blockquote>
<p>Deste modo, caso de conteúdo íntimo (imagens pornográficas, nudez, etc) se enquadre neste artigo, os buscadores são obrigados a “desindexá-lo”, ou seja, deixar de apresentar nos resultados de pesquisa, sob pena de multas e até mesmo responsabilidade civil juntamente com o responsável pela publicação.</p>
<p>Em conlusão, apensar de o buscador não ser inicialmente responsável pelo conteúdo, deve obrigatoriamente se ater a conteúdos que envolvem a intimidade, admitindo a sua remoção inclusive de maneira extrajudicial.</p>
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		<title>Como remover um conteúdo dos resultados do Google?</title>
		<link>https://fernandobrizola.com.br/como-remover-conteudo-da-internet/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2018 05:35:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos Autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem Íntima]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Remoção de Conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Revenge Porn]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo Íntimo]]></category>
		<category><![CDATA[Informações Públicas]]></category>
		<category><![CDATA[Remover]]></category>
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					<description><![CDATA[Neste artigo buscamos responder quando é possível remover um conteúdo a nosso respeito, que aparece nos resultados de pesquisa do google.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cada vez mais as pessoas sofrem com a publicação de conteúdos indevidos na internet, sendo que estes conteúdos muitas vezes acabam aparecendo nos resultados de pesquisa do google. A questão é que os titulares das informações em alguns casos podem ser prejudicados de alguma forma com aquela exposição, e obviamente alguma atitude deve ser tomada nestes casos.</p>
<p>Para saber como remover um conteúdo do google, primeiramente é importante entender em que consiste esta ferramenta.  O sistema funciona basicamente da seguinte maneira; um robô faz a captação automática de todas as informações na internet e depois disso ele indexa estas informações, ou seja, internaliza em seu sistema e disponibiliza como uma espécie de biblioteca.</p>
<p>O problema é que de algum modo informações sensíveis sobre terceiros são publicados em sites que acabam sendo alcançados pelo google, e consequentemente são apresentados nos resultados de pesquisa.</p>
<p>O importante aqui é deixar claro que o google é um provedor de aplicação, ou seja, não tem responsabilidade pelo conteúdo que aparece nos resultados. Além disso, raramente os tribunais tem condenado o google a remover tais informações, pois segundo ele, a pessoa deveria pedir a remoção diretamente ao site que publicou.</p>
<p>Desta forma, é importante ter em mente que o google dificilmente irá atender a pedidos de remoção de conteúdo que aparece nos resultados de busca, então a melhor solução sempre será buscar direcionar esforços contra quem de fato publicou o conteúdo.</p>
<p>Ainda assim existem algumas dúvidas a respeito de publicação de dados pessoais porém públicos e acessíveis, tais como informações de processos judiciais, participações societárias, matérias jornalísticas, etc. Mas afinal, quando eu posso requerer a remoção de um conteúdo?</p>
<p>A partir de decisões judiciais, temos percebidos que um determinado conteúdo pode ser removido nas seguintes ocasiões:</p>
<ul>
<li>Ausência de apuração suficiente do fato publicado;</li>
<li>Anonimato;</li>
<li>Ausência de fonte fidedigna quando injustificável o sigilo;</li>
<li>Regra geral (calúnia, difamação, direitos autorais, etc).</li>
<li>Ausência de interesse da coletividade</li>
</ul>
<p>Estes requisitos, claro, são uma base para a remoção de conteúdo, e obviamente cada caso deve ser analisado em suas particularidades.</p>
<p>Em conclusão, em regra o google não é obrigado a remover o conteúdo do buscador, exceto nos casos em que tratamos neste artigo. A solução, no caso de informação pública ou em algumas espécies de conteúdo sensível, é atuar diretamente contra aquele que originariamente publicou.</p>
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