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	<title>informática &#8211; Fernando Brizola</title>
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	<description>Especialista em Direito Digital</description>
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	<item>
		<title>Comentando pontos do checklist de direito digital. Item nº 3 (Estrutura da Internet)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jun 2020 18:05:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito civil digital]]></category>
		<category><![CDATA[direito digital]]></category>
		<category><![CDATA[direito penal digital]]></category>
		<category><![CDATA[informática]]></category>
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					<description><![CDATA[Na semana passada (26.06) fiz uma lista de 21 itens básicos para você verificar se “está por dentro” ou não de alguns temas do direito digital. Hoje vou começar a comentar superficialmente cada um dos pontos que alguns colegas me pediram. Bom, o primeiro ponto é o item n.º 3 da lista, e diz respeito [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na semana passada (26.06) fiz uma lista de 21 itens básicos para você verificar se “está por dentro” ou não de alguns temas do direito digital. Hoje vou começar a comentar superficialmente cada um dos pontos que alguns colegas me pediram.</p>



<p>Bom, o primeiro ponto é o item n.º 3 da lista, e diz respeito a estrutura de governança da internet. O intuito aqui é somente te tornar consciente desta estrutura, não pretendo explorar a fundo, mas te dar um norte.</p>



<p>Antes disso, dá uma olhada nesse esquema:</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" class="wp-image-994" src="https://fernandobrizola.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Aula-3.-Estrutura-de-Governança-da-Internet.jpg" alt="" /></figure>



<p>Como você deve saber a internet foi criada no contexto da guerra fria e depois ganhou adesão por universidades, e daí então veio expandindo até o atual estágio. No tanto, dada a sua utilidade pública, muito se discutiu como se daria a gestão e disponibilidade desta ferramenta.</p>



<p>Estas abreviaturas acima dizem respeito a atores públicos e privados que estão diretamente envolvidos com o fornecimento da internet, o significado de cada uma delas você pode verificara <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Governan%C3%A7a_da_Internet#Governo">neste artigo no Wikipédia</a>.</p>



<p>Perceba que a internet não é uma estrutura que se esgota ou termina no fornecimento por parte de uma empresa privada, ela tem uma estrutura que envolve inclusive entidades públicas que possuem um caráter basicamente governamental.</p>



<p>Essa estrutura serve, a grosso modo, para fazer a gestão e administrar toda a cadeia de fornecimento, e obviamente, guiar os avanços da internet.</p>



<p>No Brasil, o<a href="https://www.cgi.br/"> CGI</a> é quem faz parte desta estrutura e administra o “.br”.</p>



<p>Fernando, qual é a importância e relevância desta estrutura para o direito? Tudo está controlado e tem “um pé” nesta estrutura. Isso significa que os praticantes de crimes e ilícitos cibernéticos não podem utilizar uma estrutura alheias a esta, ou seja, sempre deixarão rastros.</p>



<p>Não deixa de ler o documento do Wikipédia, está bem completinho.</p>



<p>Se você quiser aprofundar em algum aspecto individual deste tema, é só deixar um comentário aqui abaixo ou no Instagram mesmo.</p>



<p>Abç,</p>



<p>Fernando.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A obrigatoriedade da liminar em ações que visam a obtenção de dados em face de provedores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Cézar Nunes Brizola]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 19:26:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[direito civil digital]]></category>
		<category><![CDATA[direito digital]]></category>
		<category><![CDATA[direito penal digital]]></category>
		<category><![CDATA[informática]]></category>
		<category><![CDATA[processo]]></category>
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					<description><![CDATA[Ainda existe muita confusão nestas demandas. A ausência de uma liminar pode trazer efeitos irreversíveis a tutela do direito questionado. &#160; As demandas judiciais relacionadas a internet existem desde a década de 70, sobre estes “primeiros casos” temos um artigo publicado aqui no próprio Jusbrasil (link aqui). O interessante nisso tudo é a revolução ocorrida [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="document-subtitle" data-reactid="43">Ainda existe muita confusão nestas demandas. A ausência de uma liminar pode trazer efeitos irreversíveis a tutela do direito questionado.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>As demandas judiciais relacionadas a internet existem desde a década de 70, sobre estes “primeiros casos” temos um artigo publicado aqui no próprio Jusbrasil (<a href="https://fernandocbrizola.jusbrasil.com.br/artigos/393077456/primeiros-casos-interessantes-de-crimes-na-internet" target="_blank" rel="nofollow noopener">link aqui</a>). O interessante nisso tudo é a revolução ocorrida no trato destas demandas no pós Lei do Marco Civil da Internet (LMCI), sobretudo no que se refere às novidades implementadas por ela.</p>
<p>O título é capcioso. Porque seria obrigatório o deferimento de uma liminar? Como estes artigos possuem um viés bastante prático, partiremos de um caso concreto. Perceba que as ações relacionadas à internet, via de regra, necessitam a adequada identificação das partes, o que se faz através dos registros de acesso e de conexão (caso de anônimo e fakes por exemplo)</p>
<p>Digamos que a ação seja voltada para a remoção de um conteúdo e obtenção dos registros. O problema tem ocorrido, basicamente, quando o magistrado, por entender que o conteúdo não deve ser removido em sede liminar, opta por primeiramente ouvir a parte adversa.</p>
<p>O problema surge quando não há o deferimento de liminar nem ao menos para a PRESERVAÇÃO dos registros. Neste aspecto, devemos nos recordar que a LMCI, em seu artigo 15, obriga os provedores a manterem os registros de acesso somente pelo prazo de 6 (seis) meses.</p>
<p>Portanto, digamos que a referida demanda se arraste pelo “tempo normal” de um processo em nosso país, neste caso, devemos lembrar ainda, que os provedores de conexão, conforme o disposto no artigo 13 da LMCI, possuem o prazo de 1 (um) ano para guardar os registros de conexão.</p>
<p>Isso significa que, se não obtivermos uma liminar primeiramente para obter os registros de acesso, corremos o risco de não obtermos os registros de conexão, para de fato identificar o usuário. O segundo obrigatoriamente depende do primeiro.</p>
<p>Neste sentido, a liminar nestas demandas torna-se praticamente obrigatória, sendo que, na hipótese de duvidas por parte do magistrados, a liminar deve ser deferida, ao menos, para que os provedores preservem por mais tempo os registros, o que pode ocorrer conforme o previsto no parágrafo terceiro do artigo 13 da LMCI, oportunidade em que as autoridades podem requerer a preservação dos dados por tempo superior ao previsto na Lei.</p>
<p>É evidente que tal preocupação se deve unicamente em razão da morosidade do judiciário em grande parte dos estados da federação, cautela que seria dispensável em locais com, no mínimo, o selo bronze do CNJ!!</p>
<p>Fora estes casos, lute pela liminar e preservação dos dados ou o risco de não obter todos os dados necessários será iminente.</p>
<blockquote><p>Você provavelmente está pesquisando sobre direito digital e crimes cibernéticos, ou está procurando a respeito dos seguintes temas:</p></blockquote>
<p>a) Provas digitais;</p>
<p>b) Crimes Cibernéticos;</p>
<p>c) Uso indevido de imagem na internet;</p>
<p>d) Cyber Crimes;</p>
<p>e) Porn Revenge, Porno de Vingança e sexting;</p>
<p>f) Violação de Direitos Autorais na Internet;</p>
<p>g) Vazamento de informações na internet;</p>
<p>Então, venho publicando sobre estes temas aqui no Blog, e você pode acompanhar diretamente no nosso perfil. Procuro sempre trazer o lado prático destas questões que tanto nos tem desafiado.</p>
<p>Aproveita e segue este perfil no instagram: @direitodigital</p>
<p>[epico_capture_sc id=&#8221;444&#8243;]</p>
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